Saúde

Ministério da Saúde publica portaria sobre regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual e de comissão para 2027

A portaria dispõe a respeito dos projetos e ações prioritárias, procedimentos e prazos para a operacionalização de emendas individuais – RP 6, RP 7, RP 8, entre outros assuntos

O Ministério da Saúde, por meio do Diário Oficial da União, publicou a   sobre as regras relativas a emendas individuais, de bancada estadual, de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS) em 2027.

O documento também cita as diretrizes e os procedimentos relativos à indicação e alteração de beneficiários, à elaboração e aprovação de planos de trabalho, à abertura e movimentação de contas correntes específicas e às transferências a entidades privadas sem fins lucrativos.

A instituição da Cartilha de Emendas Parlamentares para Saúde também foi citada na publicação, como instrumento técnico-operacional complementar de orientação e padronização dos programas, ações e diretrizes para a destinação de recursos de emendas ao SUS, observadas, na parte relativa à gestão compartilhada do Sistema e as pactuações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

Além disso, a portaria também prevê:

  • as diretrizes para execução orçamentária e financeira, incluindo o custeio de despesas com pessoal;
  • as vedações, diretrizes de monitoramento, transparência e prestação de contas aplicáveis às modalidades de emendas de que trata esta Portaria; e
  • a observância das pactuações da Comissão Intergestores Tripartite relativas ao conteúdo interfederativo da Cartilha de Emendas Parlamentares para Saúde e das regras de execução compartilhada do SUS.

Acesse a Portaria na íntegra: 

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-12.252-de-29-de-setembro-de-2026-735410971

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